Compra e Venda de Imóveis em Portugal

A Mesquita Advogados possui experiência comprovada na estruturação e negociação de um vasto leque de operações imobiliárias, tendo prestado assistência jurídica a particulares e empresas que compraram ou venderam propriedades em Portugal.

Os nossos serviços incluem a análise de toda a documentação relacionada com a propriedade, regularização de quaisquer onús ou encargos, assistência com o processo de financiamento bancário e constituição de hipoteca, elaboração de acordo de reserva, contrato-promessa de compra e venda, preparação e representação ou substituição na escritura pública, entre outros serviços que sejam necessários para completar o negócio com o sucesso pretendido.

Para mais informação sobre o processo de compra e venda de propriedades em Portugal solicite o nosso guia ou uma consulta para geral@mesquita-law.pt


Golden Visa – Investimentos

Prestamos assistência jurídica ao londo de todo o processo Golden Visa.

Os nossos sólidos conhecimento e experência nesta área tem sido uma mais valia para os nossos clientes.

O Golden Visa consiste numa autorização de residência para actividades de investimento, que permite aos nacionais de países terceiros (fora da União Europeira e do Espaço Económico Europeu) obter uma residência temporária para concretizar essa actividade.

Os benefícios deste programa são:

  • Oportunidades no ramo imobiliário – investimento no ramo imobiliário tem sido benéfico e rentável para os investidores, pois Portugal está rapidamente a subir no ranking dos melhores países para investir, o que se traduz numa situação duplamente vantajosa, já que para além de uma oportunidade de negócio, o investidor também poderá obter residência e mais tarde a nacionalidade portuguesa.
  • Obter residência num país que possui uma rede de transportes públicos integrada e eficaz, bons sistemas de saúde e educação, segurança, oportunidades de trabalho e negócios, e elevada qualidade de vida.
  • Possibilidade de viver, trabalhar e estudar em Portugal, a partir do momento em que a residência temporária é concedida – primeiro cartão Golden Visa é normalmente emitido no prazo de 6 meses após o pedido.
  • Viajar livremente em qualquer país do Espaço Schengen como cidadão europeu, sem necessidade de solicitar mais vistos, a partir do momento em que a residência temporária é concedida.
  • Possibilidade de requerer a nacionalidade portuguesa e obter um passaporte europeu após 6 anos.
  • Obter reagrupamento familiar para o cônjuge e filhos, menores ou maiores de idade, enquanto ainda estejam a estudar.
  • O Programa Golden Visa exige apenas uma estadia de 7 dias (média) por ano em Portugal, durante todo o período de 5 anos, o que faz deste, um dos programas de residência mais atraentes do mundo para os investidores.

Requisitos para obter o Golden Visa

  1. Ser nacional de um país fora da União Europeia e do Espaço Económico Europeu.
  2. Ter pelo menos 18 anos de idade.
  3. Não ter entrado ou permanecido ilegalmente em Portugal em qualquer momento (implica ter um visto Schengen válido quando apresentar o pedido de residência em Portugal).
  4. Não ter registo criminal em Portugal ou nos países onde o investidor viveu no último ano.
  5. Realizar um dos tipos de investimento previstos na lei para este programa.

Tipos de Investimento para Golden Visa

  1. A aquisição de bens imóveis de valor igual ou superior a 500 mil euros, é o investimento mais comum.
  2. Aquisição de bens imóveis, cuja construção tenha sido concluída há, pelo menos, 30 anos ou localizados em área de reabilitação urbana e realização de obras de reabilitação dos bens imóveis adquiridos, no montante global igual ou superior a 350 mil euros.
  3. A criação de, pelo menos, 10 postos de trabalho.
  4. A transferência de capitais no montante igual ou superior a 1 milhão de euros.
  5. Transferência de capitais no montante igual ou superior a 350 mil euros, que seja aplicado em atividades de investigação desenvolvidas por instituições públicas ou privadas de investigação científica, integradas no sistema científico e tecnológico nacional.
  6. Transferência de capitais no montante igual ou superior a 250 mil euros, que seja aplicado em investimento ou apoio à produção artística, recuperação ou manutenção do património cultural nacional;

Para mais informação sobre o processo do Golden Visa solicite o nosso guia ou uma consulta para geral@mesquita-law.pt


Regime do Residente Não Habitual

O nosso escritório presta assistência legal a estrangeiros e portugueses emigrantes que pretendam obter o estatuto do residente não habitual e beneficiar de dez anos de redução de impostos sobre os rendimentos obtidos em Portugal e isenção em rendimentos obtidos no estrangeiro.

O Regime do Residente Não Habitual foi aprovado em 2009 com o objetivo de atrair mão-de-obra estrangeira qualificada e pensionistas.

O regime concede benefícios fiscais pelo período de dez anos a quem seja considerado, para efeitos fiscais, residente em portugal.

São considerados residentes em Portugal as pessoas que, no ano a que respeitam os rendimentos hajam nele permanecido mais de 183 dias, seguidos ou interpolados, em qualquer período de 12 meses com início ou fim no ano em causa.

Ou tendo permanecido por menos tempo, aí disponham, de habitação em condições que façam supor intenção atual de a manter e ocupar como residência habitual;

Para mais informação sobre o processo do Residente Não Habitual solicite o nosso guia ou uma consulta para geral@mesquita-law.pt


Constituição de Empresas na Zona Franca da Madeira

O nosso escritório assegura todos os procedimentos legais para a constituição de empresas na Zona Franca da Madeira ou Centro Internacional de Negócios da Madeira (CINM) para beneficiar da taxa reduzida de 5% sobre o rendimento até 31 de Dezembro de 2027.

A Zona Franca da Madeira está plenamente integrada no sistema legal português e tem expressa aprovação da Comissão Europeia.

As empresas da CINM beneficiam das mesmas vantagens do que qualquer outra empresa nacional, nomeadamente rede de acordos de dupla tributação (cerca de 70) e dos acordos de investimento e de proteção do investimento mútuo celebrados por Portugal tendo ainda acesso irrestrito ao Mercado Europeu.

Este regime é ideal para comércio, serviços internacionais, consultoria, e tem sido utilizado frequentemente como plataforma de entrada, para além da Europa, no continente africano, asiático e sul-americano.

As empresas licenciadas para operar no na CINM até 2020 beneficiarão de um conjunto de benefícios fiscais, nomeadamente:

  1. Redução do imposto sobre as pessoas colectivas de 5% sobre o lucro anual até 31 de dezembro de 2027;
  2. Isenção em 80% dos impostos locais, imposto de selo;
  3. Acesso a todos os Tratado de Dupla Tributação (ADT) que Portugal tem em vigor.
  4. Desde 2014, Portugal tem uma participação de isenção mundial, que permite às empresas na Madeira a isenção de dividendos e ganhos de capital recebidos e pagos com a UE (diretivas europeias) e todos os países em que Portugal tem ADT assinados.
  5. É um regime whitelisted em qualquer parte do mundo, que dá credibilidade, estabilidade e transparência.
  6. Foi aprovada uma isenção pessoal de dividendos para accionistas directos, sobre a distribuição de dividendos (desde que não sejam residentes portugueses e não residam num Paraíso Fiscal).

Para se qualificar para as reduções fiscais, as empresas constituídas na Madeira têm que cumprir um dos seguintes requisitos:

OPÇÃO 1

  • Criação de um posto de trabalho (pode ser um emprego a tempo parcial) nos primeiros 6 meses da constituição da empresa;
  • Nos primeiros dois anos da constituição da empresa, realizar um investimento mínimo de € 75.000 na aquisição de ativos fixos, tangíveis ou intangíveis, (também participação de capital e investimento bancário e financeiro são considerados), este investimento pode ser feito em qualquer parte do mundo;

OPÇÃO 2

  • Criação de seis postos de trabalho (apenas um destes postos de trabalho tem que ser preenchido por um nacional da Madeira), nos primeiros 6 meses de operação.

Para mais informação sobre o processo de Constituição de Empresas na Zona Franca da Madeira solicite o nosso guia ou uma consulta para: geral@mesquita-law.pt