Direito de Estrangeiros e Imigração

O nosso escritório presta assessoria jurídica a clientes estrangeiros na obtenção de autorizações de residência, reagrupamento familiar e pedido de nacionalidade portuguesa, tendo já trabalhado com clientes de diferentes nacionalidades, como sul-africanos, brasileiros, chineses, entre outros.

Residência

A lei Portuguesa estabelece que os seguintes vistos dão acesso a residência em Portugal:

  • Visto de Residência para Exercício de Atividade Profissional Subordinada (D1) – Para quem vem com uma promessa de trabalho ou contrato de trabalho de Portugal.
  • Visto de Residência para Atividade Profissional Independente e para Imigrantes Empreendedores (D2) – Para quem vem realizar uma atividade profissional independente ou para quem quer fazer um investimento aqui, por ex. uma empresa.
  • Visto de Residência para Atividade de Pesquisa ou Altamente Qualificado (D3) – Para estudantes de doutoramento ou qualquer pessoa que tenha uma profissão altamente qualificada.
  • Visto de Residência para Estudo, Intercâmbio de Estudantes do Ensino Secundário, Estágio ou Voluntariado (D4)– Para os estudantes de ensino superior (licenciatura, mestrado), estágios ou voluntariados com duração superior a um ano.
  • Visto de Residência no Âmbito da Mobilidade dos Estudantes do Ensino Superior (D5) – Para os residentes no território de um Estado membro da União Europeia, não aplicável a cidadãos brasileiros.
  • Visto de Residência para reformados, Religiosos, Pessoas com Rendimentos (D7) – Para os aposentados, pensionistas, ou pessoas que comprovem rendimentos suficientes para sustentar o agregado familiar.
  • Prevê ainda a Autorização de Residência para Atividades de Investimento (Golden Visa)Para aqueles que realizam um investimento em Portugal, por exemplo, aquisição de propriedade no valor de € 500.000,00 (quinhentos mil euros) ou mais.

Nacionalidade

A lei portuguesa estabelece quem pode adquirir a nacionalidade portuguesa. Destacamos os seguintes:

  • Estrangeiro (adulto ou emancipado) que resida legalmente em Portugal há pelo menos seis anos
  • Um estrangeiro casado ou em união de facto há mais de três anos com um nacional português
  • Descendentes de Português (deve ter um pai ou avô que seja português)
  • Membros de comunidades de ascendência portuguesa como a Índia (Goa, Damão, Diu, Dadrá e Nagar Aveli), Angola, Moçambique, Guiné-Bissau, Cabo Verde, São Tomé e Príncipe, Macau e Timor;
  • Descendentes de judeus sefarditas portugueses